Consultoria Trabalhista Empresarial

Sua empresa toma decisões trabalhistas no improviso?

O pequeno e médio empresário frequentemente decide questões trabalhistas importantes sem suporte jurídico no momento certo. A consultoria estratégica e a defesa técnica mudam isso — prevenindo passivos e protegendo a empresa quando o conflito já existe.

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Duas frentes de atuação

Do problema urgente à prevenção estratégica

Contencioso

A empresa foi demandada

Prazos trabalhistas são curtos. Quanto antes a defesa começar, melhor a estratégia.

  • Reclamação trabalhista e audiência
  • Advogado para audiência
  • Recurso contra sentença ou acórdão
  • Execução: cobrança, penhora ou bloqueio
  • Fiscalização, auto de infração ou MPT
Preventivo e consultivo

Prevenir é o melhor caminho

Orientação no momento da decisão evita que ela vire um processo amanhã.

  • Orientação sobre funcionários (faltas, justa causa, afastamento)
  • Contratos com funcionários (experiência, teletrabalho, confidencialidade)
  • Contratos empresariais (parceria, prestação de serviços, fornecimento)
  • Contratar PJ ou prestador com segurança
  • Regularização do pessoal e organização trabalhista (SST, RH)
  • Palestras e treinamentos
  • Assessoria contínua mensal
Destaque

Contratos Empresariais

Elaboração e revisão de contratos entre empresas — prestação de serviços, parceria, fornecimento, locação de bens, representação. Um contrato bem feito é a primeira defesa da sua empresa: define responsabilidades, evita conflitos e dá segurança para crescer.

Perguntas frequentes

Dúvidas de empresas e empregadores

Recebi uma notificação. E se eu não for à audiência?

A ausência pode gerar revelia e confissão quanto aos fatos (CLT, art. 844). O primeiro passo é garantir a defesa e a presença — seu atendimento será priorizado.

Quem pode ir como preposto?

O preposto deve conhecer os fatos e não precisa ser empregado (CLT, art. 843). A Dra. orienta a escolha e a preparação.

Preciso pagar algo para recorrer?

Em regra, depósito recursal e custas; microempresas e empresas de pequeno porte pagam o depósito pela metade, e há casos de isenção (CLT, art. 899). O prazo é curto — vamos agendar com prioridade.

Bloquearam a conta da empresa.

Há medidas específicas para a execução, com prazos curtos. Envie a intimação ou o extrato do bloqueio que organizamos o atendimento com a Dra. hoje.

Um empregado se acidentou. O que fazer?

Preste o socorro, registre os fatos e emita a CAT até o 1º dia útil seguinte (Lei 8.213/91, art. 22). Em seguida, vale a orientação da Dra. para reduzir riscos.

Posso contratar como PJ?

Depende de como o trabalho é realizado: com horário, chefe direto e pessoalidade, o risco de vínculo é alto (CLT, arts. 3º e 9º). A Dra. avalia o modelo certo.

Posso demitir por justa causa?

Exige falta prevista em lei, prova e reação imediata (CLT, art. 482). Antes de decidir, vale a orientação da Dra.

O funcionário parou de vir. É abandono?

Presume-se abandono após 30 dias de faltas injustificadas, com convocação formal de retorno (Súmula 32 do TST). O escritório prepara a notificação.

Vocês fazem contratos?

Sim: prestação de serviços, parcerias, fornecimento, contratos com clientes e contratos com colaboradores.

Vocês fazem assessoria mensal?

Sim. Formato e valores são apresentados após uma reunião de diagnóstico.

Decida com segurança

A Maya organiza a sua demanda e agenda a conversa com a Dra. Michelli — com prioridade se houver prazo ou audiência marcada.

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