Direito Acidentário e Doenças Ocupacionais

Sofreu um acidente de trabalho ou adoeceu por causa do trabalho?

Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que a lesão, o acidente ou a doença pode ter relação juridicamente relevante com o que fez no trabalho. Reconhecer isso é o primeiro passo — e é um direito seu.

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O que a lei garante a você

Acidente e doença do trabalho geram direitos trabalhistas

Não são apenas questões do INSS. Contra a empresa, na Justiça do Trabalho, o seu caso pode envolver diferentes reparações.

Danos materiais

Despesas com tratamento, remédios e transporte, e o que você deixou de ganhar (lucros cessantes) por causa da lesão.

Pensão

Quando há redução da capacidade de trabalho, a lei prevê pensão proporcional à perda sofrida.

Danos morais

O sofrimento, o impacto na sua rotina e na sua família também são reparáveis.

Dano estético

Cicatriz, marca, deformidade ou perda de parte do corpo geram indenização própria, somada ao dano moral.

Estabilidade

Quem sofre acidente ou doença ocupacional tem, em regra, 12 meses de estabilidade após o retorno.

Reconhecimento do nexo

Provar que o acidente ou a doença tem relação com o trabalho é o que abre a porta para todos esses direitos.

Para agilizar o seu atendimento

O que você vai precisar reunir

Não se preocupe se faltar algum. Traga o que tiver — a Dra. orienta o restante.

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de Trabalho Digital (app)
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Extrato do FGTS
  • Contracheques
  • CAT (Comunicação de Acidente)
  • Atestados, laudos e exames
  • Cartas e perícias do INSS
  • ASO (admissão, retorno, demissão)
  • Receitas e comprovantes de gastos
  • Fotos da lesão ou cicatriz
  • Prints de mensagens e áudios
  • Nome e telefone de testemunhas
Perguntas frequentes

Dúvidas de quem se acidentou ou adoeceu

Eu tenho direito?

Depende dos fatos e dos documentos do seu caso — por isso a Dra. analisa cada situação antes de qualquer conclusão. Conte o que aconteceu e organizamos para ela.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

A lei dá até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, que pode cobrar os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX). Se você saiu há algum tempo, vale não esperar.

O que é acidente de trabalho?

É o acidente que acontece pelo trabalho — inclusive no trajeto, em algumas situações — e também doenças causadas ou agravadas pelo trabalho (Lei 8.213/91, arts. 19 a 21). Além da estabilidade, pode gerar indenização por danos materiais, morais e estéticos contra a empresa.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A empresa deve emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao acidente; se não emitir, o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou um familiar podem emitir (Lei 8.213/91, art. 22).

Tenho estabilidade?

Quem sofre acidente ou doença ocupacional e recebe auxílio-doença acidentário tem, em regra, 12 meses de estabilidade após a volta (Súmula 378 do TST). Há exceções — por isso a análise.

Tive alta do INSS, mas a empresa não me aceita de volta.

Essa situação — o \"limbo previdenciário\" — exige atenção rápida. Seu atendimento com a Dra. será priorizado.

Posso processar a empresa ainda trabalhando lá?

É possível, mas cada caso tem riscos e estratégias diferentes. É um ponto para conversar com a Dra. antes de qualquer passo.

Quanto vou receber?

Valores só podem ser avaliados depois da análise dos documentos — o método do escritório é diagnóstico antes de qualquer promessa.

Preciso ir ao escritório? Atendem minha cidade?

O atendimento é online e os processos tramitam no Juízo 100% Digital — atendemos em todo o Brasil, com base em Belo Horizonte e Pedro Leopoldo/MG.

Conte a sua história

A Maya, nossa assistente, organiza o seu caso e agenda a sua conversa com a Dra. Michelli. Com sigilo e sem compromisso.

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